O QUE FAZER PARA MELHORAR A EDUCAÇÃO PÚBLICA

EDUCAR É UM ATO DE AMOR!

A EDUCAÇÃO É O PRINCIPAL ANTÍDOTO PARA COMBATER A DESIGUALDADE SOCIAL.
Luiz Rocha

Função da escola

O desafio das escolas comum e especial é o de tornar claro o papel de cada uma, pois uma educação para todos, não nega nenhuma delas. Se os compromissos educacionais dessas não são sobrepostos, nem substituíveis, cabe a escola especial complementar a escola comum, atuando sobre o saber particular que invariavelmente vai determinar e possibilitar a construção do saber universal.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

EDUCAÇÃO PARA O TRAÂNSITO

EDUCAÇÃO PARA O TRAÂNSITO




Considera-se trânsito a utilização das vias (ruas) por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupo, conduzidos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga” (parágrafo 1º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (LEI 9.503 DE 23/09/1997). Fazem parte do trânsito o homem, o veículo e a via. Quando se anda a pé, de bicicleta ou até mesmo de cavalo ou carroça faz-se parte do trânsito. Portanto, o trânsito surgiu bem antes do automóvel. Contudo, o trânsito fica mais agitado e até difícil com a presença dos veículos. Os automóveis surgem na história da humanidade, para resolver problemas de locomoção e transportes e mudar significativamente a vida das pessoas, pois eles encurtam distâncias, facilitando as coisas, todavia trazem alguns problemas. Os primeiros tipos de transportes do mundo foram movidos por animais. No ano de 1790 foi inventada a bicicleta. No ano de 1771 começam as primeiras experiências com automóveis que eram a vapor. No ano de 1886 o alemão Carl Benz registra o que ficou conhecido como primeiro automóvel do mundo, era uma espécie de triciclo. Com os veículos surgem os acidentes de trânsito... O primeiro atropelamento com morte, conhecido pela história, aconteceu em 1846. Assim, a necessidade de orientar as pessoas que andam pelas ruas sempre foi importante, pois deveriam ser criadas as leis para organizar o trânsito e evitar os acidentes.

O PRIMEIRO AUTOMÓVEL E O PRIMEIRO ACIDENTE NO BRASIL

O primeiro automóvel do Brasil pertenceu a Henrique Santos Dumont, irmão de Alberto Santos Dumont (inventor do avião), mas ele não era visto pelas ruas, pois dizem que foi comprado para fins de estudo. O segundo automóvel foi do jornalista José do Patrocínio. Ele convidou o poeta Olavo Bilac para um passeio e saiu pelas ruas “espalhando pânico” entre os moradores. José confiou o volante ao amigo e ele bateu em uma árvore, deslizando por um barranco, nada muito grave, acontecendo aí o primeiro acidente de trânsito com automóvel do país. Como se pode notar os acidentes são comuns, porém mudam a vida das pessoas, por isso foram criadas as legislações de trânsito, que são as normas que disciplinam as atividades que envolvem o trânsito. Todos têm direitos e deveres no trânsito, inclusive os pedestres. Atualmente o trânsito é regido pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro. A lei é bastante rígida, mas nem sempre é cumprida.

A Organização Mundial de Saúde – OMS e as pesquisas comprovam que o trânsito é uma das maiores causas de mortes no mundo e no Brasil. Isso acontece principalmente por causa da imprudência e distração das pessoas. É comum ver motoristas dirigindo alcoolizados e andando em alta velocidade, o que é proibido. Os pedestres não respeitam faixas e semáforos. Os motoqueiros, ciclistas e carroceiros também desrespeitam as normas. Desta forma, todos acabam contribuindo para um trânsito problemático. A segurança no trânsito é direito de todos, mas para isso as pessoas devem colaborar! Os motoristas devem seguir as normas da legislação e as pessoas devem andar nas ruas com atenção e sempre que estiverem em locais movimentados observar a sinalização, atravessando nos locais onde houver faixas de pedestres e semáforos. Muitas são as vítimas da violência no trânsito. O trânsito só será melhor quando as pessoas se conscientizarem da importância da educação no trânsito e passarem a contribuir de maneira significativa na construção de um trânsito mais humano e cidadão.

EDUCAR PARA O TRÂNSITO

No trânsito, a competição e o individualismo podem gerar sentimentos de medo ou raiva: a proximidade de outro cidadão (motorista, pedestre, etc), compartilhando o mesmo espaço urbano é percebida como ameaça ou obstáculo. Educar para o Trânsito possibilita intervir nessa situação, procurando desenvolver ações geradoras de melhor qualidade de vida e mais segurança, com atitudes cooperativas no trânsito. Um ambiente educacional deve propiciar a confrontação de pontos de vistas diferentes. Segundo PIAGET, assim é possível produzir conflitos sóciocognitivos, mobilizando e forçando reestruturações intelectuais e, com isso, o progresso intelectual e emocional, pois a confrontação de idéias não significa uma competição, mas a exposição de pontos de vista divergentes - multidiversidade. Quando o ambiente educacional é do tipo cooperativo, o nível de rendimento e a produtividade dos alunos são melhores, os alunos trabalham em grupo, são levados a refletir sobre o pensamento dos outros, respeitando-se, ajudando-se e trocando informações. É muito difícil educar crianças numa sociedade competitiva, de concepções diferentes a respeito de uma mesma situação ou tarefa.

É importante chamar a atenção para o fato de que se vive num mundo de competição, mas capacitar para fazer uma coisa mais difícil do que competir: solidarizar. Desta forma, as estratégias e os materiais da Educação para o Trânsito são elaborados para a utilização em grupo, pois nos trabalhos em equipe, cada indivíduo tem uma parcela de autoridade e condições para a formação do mecanismo social de respeito mútuo, de troca de informações e pontos de vista, que é a base da cooperação. Ao favorecer as relações sociais, o aluno terá a oportunidade de perceber que sua qualidade de vida depende da sua atitude no trânsito. Com o tema trânsito, há múltiplas possibilidades para o professor exemplificar o valor de uma relação cooperativa. Ele deverá, porém, sempre estender esta relação para todas as áreas. Na sociedade contemporânea, existe um senso comum de que a competição é necessária para estimular o progresso. No entanto, quando estendida ao trânsito, ela gera conflito e desrespeito. Assim, a Educação deve desenvolver atitudes cooperativas e fazer com que esses conceitos sejam aplicados ao viver social, remetendo a uma nova visão das questões complexas do comportamento do homem no trânsito.

É importante chamar a atenção para o fato de que se vive num mundo de competição, mas capacitar para fazer uma coisa mais difícil do que competir: solidarizar. Desta forma, as estratégias e os materiais da Educação para o Trânsito são elaborados para a utilização em grupo, pois nos trabalhos em equipe, cada indivíduo tem uma parcela de autoridade e condições para a formação do mecanismo social de respeito mútuo, de troca de informações e pontos de vista, que é a base da cooperação. Ao favorecer as relações sociais, o aluno terá a oportunidade de perceber que sua qualidade de vida depende da sua atitude no trânsito. Com o tema trânsito, há múltiplas possibilidades para o professor exemplificar o valor de uma relação cooperativa. Ele deverá, porém, sempre estender esta relação para todas as áreas. Na sociedade contemporânea, existe um senso comum de que a competição é necessária para estimular o progresso. No entanto, quando estendida ao trânsito, ela gera conflito e desrespeito. Assim, a Educação deve desenvolver atitudes cooperativas e fazer com que esses conceitos sejam aplicados ao viver social, remetendo a uma nova visão das questões complexas do comportamento do homem no trânsito.

A visão ideal deve ter como princípio que tudo e todos interagem e complementam-se, visando um funcionamento equânime. As relações sociais dependem desta organização flexível e dinâmica. A educação pode desempenhar uma tarefa importante neste processo: o papel atualmente atribuído à escola é o de formar cidadãos capazes intelectualmente, com habilidades profissionais específicas, treinados a conviver com o mundo, a adaptar-se e a atuar segundo regras vigentes. O ensino tomou o lugar da educação, visto que essa é intrinsecamente integradora e ampla. A Educação, portanto, deve criar condições para que o aluno construa seu conhecimento, crie, questione e exerça suas potencialidades e sua competência natural para a convivência colaborativa, levando em conta cultura, sentimentos e valores. O trabalho que se propõe com a inclusão da educação para o trânsito deve acontecer justamente de forma contínua e interligada. As temáticas utilizadas interrelacionem-se nos diversos momentos do processo, pois o trânsito, como outras situações do cotidiano, é composto por diversos elementos que estão interrelacionados. É importante sensibilizar cada um a ver-se como parte de um processo, cujo sentimento de unidade contém as potencialidades para uma ação ética.

É no processo de transformação interior que residem as dificuldades e o sucesso do processo. O desenvolvimento que vem da tomada de consciência desses problemas gera a mudança de comportamento, em que a pessoa torna-se mais verdadeira em relação a si mesma, percebendo a vida de forma não fragmentada, mas sim compreensiva e cooperativa. De acordo com o Art. 74, do CTB: “A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. Lei 9.503: desde 1998, o Código de Trânsito Brasileiro determinou (Art. 76) que a Educação para o Trânsito é obrigatória nas escolas, em todos os níveis, desde a pré-escola até a universidade. Educar para o trânsito é, antes de qualquer coisa, a transformação de posturas adquiridas ao longo dos anos, mas para isso é preciso entender o trânsito por completo. A situação atual do trânsito é um problema de educação, tanto do motorista quanto do pedestre. É necessário disseminar as regras de trânsito nas escolas, uma vez que os alunos todos são pedestres e em sua maioria, irão conduzir automóveis no futuro. Na infância, torna-se mais fácil a aceitação de ensinamentos e condutas

Dirigindo, andando, fiscalizando, avaliando, legislando: a superação de dificuldades depende só das pessoas. A sociedade é obra dos homens, e é deles a possibilidade de transformá-la. É responsabilidade de toda sociedade tornar o trânsito um bem social, transformá-lo e tirá-lo dos padrões atuais de símbolo de morte e desgraça. Se está nas mãos de todos essa responsabilidade, pode-se partir para outra reflexão: como modificar este quadro? A Educação tem por finalidade o aprofundamento e a tomada de consciência da realidade, fazendo questionar a “naturalidade” dos fatos sociais, entre eles o trânsito, e fazendo perceber que a realidade não é imutável. A educação, vista dessa forma, deve estar voltada à humanização e a despertar, nos indivíduos, o comprometimento com os seus semelhantes e com o mundo em que vive. A Educação para o Trânsito deve, portanto, promover o desenvolvimento do aluno de forma sistemática, fornecendo-lhe conteúdos desde a pré-escola até o ensino superior, por meio de discussões, campanhas e, principalmente, sensibilização para os temas fundamentais do trânsito como uma atividade humana, a exercer sua cidadania, consciente de seus direitos, deveres e responsabilidades. O ato humano de educar existe, tanto no trabalho pedagógico quanto no ato político, por outro tipo de sociedade, para um outro tipo de mundo e para um outro tipo de conduta com relação ao trânsito.

QUANDO EDUCAR FUNCIONA

Países que investiram em Educação para o Trânsito obtiveram excelentes resultados. Bons exemplos disso são a Suécia e o Japão, que já amargaram estatísticas tão lamentáveis como as nossas e hoje são referenciais de trânsito seguro no mundo. A experiência de países que já passaram por situações críticas mostra que a Educação para o Trânsito funciona

QUANDO “EDUCAR” NÃO FUNCIONA

Campanhas curtas não funcionam ou funcionam mal, pois têm efeito efêmero, assim como programas interrompidos. Estudos demonstram que as campanhas pontuais de Educação para o Trânsito mais deseducam do que ensinam, pois passam a idéia errônea, subliminarmente, de que existem alguns períodos do ano nos quais se devem cumprir as regras de trânsito, tomar cuidado com os riscos ou se interessar pelo assunto: fica parecendo que a segurança no trânsito não precisa ser uma tarefa contínua. A falta de material didático adequado já comprometeu muitas idéias boas e bem intencionadas. Se a aplicação do conteúdo depender do professor confeccionar o seu próprio material didático, fica mais difícil, pois nem todos têm habilidade, paciência ou mesmo tempo para fazê-lo. Materiais didáticos com informações erradas, pouco atrativos ou pouco amigáveis para instrutores, professores e alunos comprometem bons programas ou campanhas. Outra situação que complica, limita e até inviabiliza a implantação ou a continuidade de programas de Educação para o Trânsito é o custo por aluno atingido. Métodos dependentes de distribuição de cartilhas geralmente apresentam este problema.

Cenas chocantes de acidentes reais, em foto ou vídeo, mostrando corpos mutilados em imagens trágicas, têm sido usadas em cursos de Direção Defensiva por muitos instrutores, que defendem o enfoque impactante como poderosa arma de sensibilização. Instrutores experientes garantem que mostrar cenas violentas funciona bem junto ao público mais jovem, afoito e insensível aos riscos dos acidentes e, eventualmente, para reciclagem de condutores experientes e ousados que nunca se envolveram em acidentes. A moderna pedagogia, entretanto, condena a valorização do “errado”. Um efeito absolutamente indesejado é o da banalização da violência: de tanto ver acidentes, a pessoa tende a achar que isso é normal e distante de sua realidade. Então, aquela voz interior dizendo que “isso nunca vai acontecer comigo” aparece e todo o esforço de sensibilização torna-se inócuo.

BANALIZANDO A VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO

• Ao divulgar estatísticas de acidentes de trânsito como se fossem índices econômicos, a imprensa está alertando para a gravidade do problema ou contribuindo para banalizar o assunto? • Por que a queda de um avião nos sensibiliza mais do que o imenso número de vítimas do trânsito? • No Brasil morrem 100 pessoas por dia, a lotação média de um avião comercial. Este número não é notícia porque o assunto já está banalizado - e por isso não daria audiência ou está banalizado porque nunca é notícia? Afinal, “se ninguém diz que a violência do trânsito no Brasil consome por dia o equivalente a um acidente aéreo de grande porte, é porque isso não deve ser importante.” Ou ainda, seria porque, da forma como é apresentado, não desperta a atenção e a tomada de consciência sobre o assunto?

Programas de educação de longa duração, consistentes e com metodologia adequada, funcionam. É preciso continuidade, pois se trata de um assunto novo, sobre o qual o público alvo – crianças, jovens ou adultos - muito pouco ou nada viu, ouviu ou leu. Educação para o Trânsito, no Brasil, é muito recente. Se é verdade que “para ensinar matemática a João é preciso conhecer matemática e João”, então, há muito a fazer. Ainda se entende pouco da “matemática” do trânsito e muito menos ainda dos anseios, necessidades, capacidades e limitações do “João”, usuário compulsório do trânsito nosso de cada dia. Uma metodologia que leve em conta o público alvo, sua faixa etária, nível de instrução, necessidades, desejos, perfil socioeconômico, etc., é fundamental. É quase como uma condição para que seja possível educar para o trânsito. O mesmo pode-se dizer quanto aos materiais didáticos. Ferramentas adequadas, inteligentes, amigáveis e atraentes podem ser a garantia de que tanto os aplicadores (professores, instrutores) quanto os alunos vão aceitar, se encantar e desejar aprender sobre o assunto. Programas de educação de longa duração, consistentes e com metodologia adequada, funcionam. É preciso continuidade, pois se trata de um assunto novo, sobre o qual o público alvo – crianças, jovens ou adultos - muito pouco ou nada viu, ouviu ou leu. Educação para o Trânsito, no Brasil, é muito recente. Se é verdade que “para ensinar matemática a João é preciso conhecer matemática e João”, então, há muito a fazer. Ainda se entende pouco da “matemática” do trânsito e muito menos ainda dos anseios, necessidades, capacidades e limitações do “João”, usuário compulsório do trânsito nosso de cada dia. Uma metodologia que leve em conta o público alvo, sua faixa etária, nível de instrução, necessidades, desejos, perfil socioeconômico, etc., é fundamental. É quase como uma condição para que seja possível educar para o trânsito. O mesmo pode-se dizer quanto aos materiais didáticos. Ferramentas adequadas, inteligentes, amigáveis e atraentes podem ser a garantia de que tanto os aplicadores (professores, instrutores) quanto os alunos vão aceitar, se encantar e desejar aprender sobre o assunto.

EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO É LEI:

Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito. § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. § 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais. § 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito; II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores; III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito; IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.

Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito. Parágrafo único. As campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art. 76. A preocupação do CTB com a importância da Educação para o Trânsito é clara e impõe regras. Portanto, ao promovê-la, não se estará fazendo mais do que a obrigação. Pelo CTB, ela é obrigatória na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Superior.

POR QUE EDUCAR PARA O TRÂNSITO ?

Para preservar nossos recursos humanos: perder até 50 mil vidas por ano e deixar outras 300 mil com sequelas permanentes é um quadro vergonhoso e indigno da condição humana. Quantos talentos e personalidades brilhantes estão se perdendo? Quantos filhos, maridos, esposas, pais, mães, sobrinhos ainda vão ser perdidos antes de reverter as estatísticas? Porque é muito mais barato educar do que remediar. Por uma simples análise econômica fica evidente que investir em educação, evitando acidentes, custa muito menos do que se gasta com despesas hospitalares, indenizações, aposentadorias precoces por invalidez, prejuízos materiais, etc. Finalmente, porque se houvesse Educação para o Trânsito, consistente e adequadamente, sozinha, ela resolveria a maioria dos problemas do trânsito brasileiro, num efeito dominó positivo. Quando as pessoas entendem o que está sendo exigido, compreendem a necessidade de proteger a vida e enxergam os mecanismos todos criados para tornar o trânsito seguro: tornam-se colaboradores e não críticos sem conhecimento de causa.

Os direitos e obrigações do cidadão no trânsito são claramente definidos no CTB. É seu dever: • Transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais elementos do trânsito. Todas as demais normas são derivadas deste preceito simples. São seus direitos: • Utilizar vias seguras e sinalizadas. Em caso de sinalização deficiente ou inexistente, a autoridade com jurisdição sobre a via deve responder e ser responsabilizada. • Sugerir alterações a qualquer Artigo ou norma do CTB e receber resposta, bem como solicitar alterações em sinalização, fiscalização e equipamentos de segurança e ser atendido ou receber resposta. • Cobrar das autoridades a Educação para o Trânsito (Art. 74), que é prioridade definida pelo CTB.

As Normas Gerais definem o comportamento correto dos usuários do trânsito nas vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos. Muitas das Normas de Conduta se parecem com técnicas de Direção Defensiva. Isso ocorre porque ambas foram criadas tendo como objetivo a segurança no trânsito. Há, porém, uma grande diferença: ao desrespeitar Normas de Circulação e Conduta, o condutor estará cometendo infrações ou crimes, sujeitando-se a multas, medidas administrativas e outras penalidades. A norma básica é a de que os usuários das vias terrestres devem evitar qualquer ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito em geral. Também não devem jogar ou deixar quaisquer substâncias, objetos ou obstáculos nas vias. A responsabilidade do condutor começa muito antes de conduzir o veículo pela via. (Art. 26 do CTB)





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